David Castilho
EQUIPE
30/01/2025 • 00:57
Gabarito: d)
Comete crime de peculato o funcionário público que se apropriar de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
O crime de peculato está previsto no artigo 312 do Código Penal Brasileiro.
Comete crime de peculato o funcionário público que se apropriar de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
O crime de peculato está previsto no artigo 312 do Código Penal Brasileiro.