Essa questão aborda os crimes contra a fé pública, mais especificamente a falsificação de documentos.
A falsificação de documento público é prevista no artigo 297 do Código Penal Brasileiro, com pena de reclusão de 2 a 6 anos e multa. Já a falsificação de documento particular é prevista no artigo 298 do mesmo código, com pena de reclusão de 1 a 5 anos e multa.
Portanto, a afirmação de que a pena imputada ao primeiro tipo penal (falsificação de documento público) é superior à do segundo tipo penal (falsificação de documento particular) está **CORRETA**.
Resposta: a) Certo
A falsificação de documento público é prevista no artigo 297 do Código Penal Brasileiro, com pena de reclusão de 2 a 6 anos e multa. Já a falsificação de documento particular é prevista no artigo 298 do mesmo código, com pena de reclusão de 1 a 5 anos e multa.
Portanto, a afirmação de que a pena imputada ao primeiro tipo penal (falsificação de documento público) é superior à do segundo tipo penal (falsificação de documento particular) está **CORRETA**.
Resposta: a) Certo