Questões Direito Penal Lei de Execução Penal LEP

Senhor X foi denunciado por crime do art. 171, caput, do Código Penal (estelionato), co...

Responda: Senhor X foi denunciado por crime do art. 171, caput, do Código Penal (estelionato), cometido em 21.02.2016. Considerando-se que Senhor X possui outras três condenações (Sentença 01, por crime prat...


1Q463460 | Direito Penal, Lei de Execução Penal LEP, Titular de Serviços Notariais e de Registro, TJ MG, CONSULPLAN, 2017

Senhor X foi denunciado por crime do art. 171, caput, do Código Penal (estelionato), cometido em 21.02.2016. Considerando-se que Senhor X possui outras três condenações (Sentença 01, por crime praticado em 07.05.2015 e trânsito em julgado em 21.05.2015; Sentença 02, por crime praticado em 23.06.2016, sentença proferida em 22.12.2016, ainda não transitada em julgado; Sentença 03, por crime cometido em 15.10.2009, proferida sentença em 24.01.2010, e extinta a punibilidade, pelo cumprimento da pena, em 20.02.2011 ), na data da sentença, em 01.03.2017, será considerado, para fins de aplicação da pena, nos termos do art. 61, I do Código Penal,
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Marcos de Castro
Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)

O artigo 61, inciso I, do Código Penal trata das circunstâncias judiciais que o juiz deve considerar para a fixação da pena, entre elas, a existência de maus antecedentes e a reincidência.

Para ser considerado reincidente, o réu deve ter condenação anterior por crime doloso, com trânsito em julgado da sentença, ou seja, a decisão não pode mais ser modificada por recurso.

No caso apresentado, Senhor X possui três condenações anteriores:
- Sentença 01: crime praticado em 07.05.2015, trânsito em julgado em 21.05.2015. Esta condenação é válida para caracterizar maus antecedentes e reincidência, pois houve trânsito em julgado antes do crime atual (21.02.2016).
- Sentença 02: crime praticado em 23.06.2016, sentença proferida em 22.12.2016, ainda não transitada em julgado. Esta não pode ser considerada para maus antecedentes ou reincidência, pois não há trânsito em julgado na data da sentença do crime atual (01.03.2017).
- Sentença 03: crime cometido em 15.10.2009, com extinção da punibilidade em 20.02.2011 pelo cumprimento da pena. Apesar de extinta a punibilidade, a condenação anterior ainda configura maus antecedentes, pois o fato da extinção da punibilidade não apaga os antecedentes criminais para fins de reincidência.

Portanto, na data da sentença (01.03.2017), Senhor X será considerado com maus antecedentes e reincidente, pois há condenação anterior com trânsito em julgado antes do crime atual.

A alternativa correta é a letra a).
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