Mateus ferreira
26/05/2023 • 15:58
Não se aplica o fato em estado de necessidade, com o dever legal de enfrentar o perigo.
Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.
Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.