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João, maior de dezoito anos, empurra por brincadeira Antonio, seu amigo, do topo de uma escada, causando-lhe a morte. Havendo circunstâncias que evidenciem não haver João desejado o resultado mo...
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Gabarito: Alternativa D
Código Penal - DECRETO-LEI Nº2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940
Art.129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
§3º Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resutlado, nem assumiu o risco de produzi-lo:
Pena - reclusão, de quatro a doze anos.
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