João, maior de dezoito anos, empurra por brincadeira Antonio, seu amigo, d...

João, maior de dezoito anos, empurra por brincadeira Antonio, seu amigo, do topo de uma escada, causando-lhe a morte. Havendo circunstâncias que evidenciem não haver João desejado o resultado mo...


João, maior de dezoito anos, empurra por brincadeira Antonio, seu amigo, do topo de uma escada, causando-lhe a morte. Havendo circunstâncias que evidenciem não haver João desejado o resultado morte, tampouco assumido o risco de produzi-lo, responderá pelo crime de

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: Alternativa D
    Código Penal - DECRETO-LEI Nº2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940
    Art.129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
    §3º Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resutlado, nem assumiu o risco de produzi-lo:
    Pena - reclusão, de quatro a doze anos.
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