Questões Direito Penal Crimes Contra o Patrimônio
No que se refere ao roubo com emprego de arma, é correto afirmar:
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Por Letícia Cunha em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c)
O roubo com emprego de arma é uma circunstância qualificadora prevista no artigo 157, § 2º, do Código Penal brasileiro, que aumenta a pena do crime de roubo. Essa qualificadora é uma circunstância de aumento de pena, e não uma causa de aumento que se computa na terceira fase do método trifásico de apuração da pena, conforme o entendimento doutrinário majoritário. Portanto, a alternativa a) está incorreta.
Quanto à arma de brinquedo, a doutrina majoritária entende que o emprego de arma de brinquedo não caracteriza a qualificadora do roubo com emprego de arma, pois não há efetiva ameaça real, que é o elemento essencial para a configuração da qualificadora. O Superior Tribunal de Justiça, em sua jurisprudência, tem decisões que indicam a possibilidade de reconhecimento da qualificadora mesmo com arma de brinquedo, mas essa não é a orientação majoritária da doutrina.
A alternativa b) está incorreta porque não é o entendimento majoritário do STJ que a arma de brinquedo configura a qualificadora.
A alternativa d) está incorreta porque o efeito legal da qualificadora do emprego de arma incide no crime de roubo, não no latrocínio, que é um crime diverso, embora relacionado.
A alternativa e) está incorreta porque, em regra, a qualificadora do emprego de arma se comunica aos demais agentes do crime, salvo situações específicas que justifiquem o contrário.
Portanto, a alternativa correta é a c), que reflete o entendimento majoritário da doutrina brasileira sobre a não caracterização da qualificadora do roubo com emprego de arma quando se trata de arma de brinquedo.
O roubo com emprego de arma é uma circunstância qualificadora prevista no artigo 157, § 2º, do Código Penal brasileiro, que aumenta a pena do crime de roubo. Essa qualificadora é uma circunstância de aumento de pena, e não uma causa de aumento que se computa na terceira fase do método trifásico de apuração da pena, conforme o entendimento doutrinário majoritário. Portanto, a alternativa a) está incorreta.
Quanto à arma de brinquedo, a doutrina majoritária entende que o emprego de arma de brinquedo não caracteriza a qualificadora do roubo com emprego de arma, pois não há efetiva ameaça real, que é o elemento essencial para a configuração da qualificadora. O Superior Tribunal de Justiça, em sua jurisprudência, tem decisões que indicam a possibilidade de reconhecimento da qualificadora mesmo com arma de brinquedo, mas essa não é a orientação majoritária da doutrina.
A alternativa b) está incorreta porque não é o entendimento majoritário do STJ que a arma de brinquedo configura a qualificadora.
A alternativa d) está incorreta porque o efeito legal da qualificadora do emprego de arma incide no crime de roubo, não no latrocínio, que é um crime diverso, embora relacionado.
A alternativa e) está incorreta porque, em regra, a qualificadora do emprego de arma se comunica aos demais agentes do crime, salvo situações específicas que justifiquem o contrário.
Portanto, a alternativa correta é a c), que reflete o entendimento majoritário da doutrina brasileira sobre a não caracterização da qualificadora do roubo com emprego de arma quando se trata de arma de brinquedo.
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