Julgue os itens subsequentes quanto a prisão em flagrante, prova e inquéri...

Julgue os itens subsequentes quanto a prisão em flagrante, prova e inquérito policial. Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.


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  • ELTON GRIMOALDO
    ELTON GRIMOALDO
    31/12/1969 • 21:00
    Nesse sentido, há a Súmula 145 do Supremo Tribunal Federal (STF). Ela estabelece que "não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação".
    Mas não se caracteriza o flagrante preparado, segundo Limongi, quando o autor provocado pelo policial disfarçado já tem consigo a droga.
    "Nesse caso, o crime já está consumado, pois a pessoa já tinha a droga e consente em vendê-la. Enquadra-se na definição de tráfico de entorpecentes", diz o desembargador.
    Alberto Zacharias Toron, advogado criminalista, discorda. "Muitas vezes, a pessoa tem a droga para consumo próprio. Consente em dar ou vender depois de muita insistência do policial disfarçado. Não agiria dessa forma se não tivesse sido provocado".
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