Questões Direito Penal Crimes Contra a Vida

A respeito do conflito aparente de normas penais, dos crimes tentados e consumados, da ...

Responda: A respeito do conflito aparente de normas penais, dos crimes tentados e consumados, da tipicidade penal, dos tipos de imprudência e do arrependimento posterior, julgue os itens seguintes. O STJ tem...


1Q463740 | Direito Penal, Crimes Contra a Vida, Defensor Público, DPE PE, CESPE CEBRASPE

A respeito do conflito aparente de normas penais, dos crimes tentados e consumados, da tipicidade penal, dos tipos de imprudência e do arrependimento posterior, julgue os itens seguintes. O STJ tem firmado entendimento de que, na tentativa incruenta de homicídio qualificado, deve-se reduzir a pena eventualmente aplicada ao autor do fato em dois terços.
  1. ✂️
  2. ✂️

💬 Comentários

Confira os comentários sobre esta questão.
Matheus Fernandes
Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b) Errado.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que, na tentativa de crime, deve-se aplicar a redução da pena entre um a dois terços, conforme o artigo 14, inciso II, do Código Penal. No entanto, não há previsão específica para que essa redução seja fixada em exatamente dois terços na tentativa incruenta de homicídio qualificado.

A tentativa incruenta de homicídio qualificado é aquela em que não há lesão corporal, mas o agente realizou atos inequívocos para consumar o crime. A pena deve ser reduzida, mas a fixação exata da redução em dois terços não é um entendimento pacífico ou obrigatório do STJ.

Portanto, afirmar que o STJ firmou entendimento de que a pena deve ser reduzida em dois terços na tentativa incruenta de homicídio qualificado está incorreto, pois a redução pode variar entre um a dois terços, conforme o caso concreto e a análise judicial.

Assim, a alternativa correta é a letra b) Errado.
⚠️ Clique para ver os comentários

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo

Ver comentários
Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.