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Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou log...
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Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c)
O crime descrito, matar o próprio filho durante o parto ou logo após, sob a influência do estado puerperal, é caracterizado como infanticídio. Esse tipo penal está previsto no Código Penal brasileiro e considera a condição especial da mãe, que pode estar psicologicamente abalada nesse período, o que diminui sua culpabilidade. Portanto, não se trata de homicídio comum nem de aborto, já que o bebê já nasceu.
O crime descrito, matar o próprio filho durante o parto ou logo após, sob a influência do estado puerperal, é caracterizado como infanticídio. Esse tipo penal está previsto no Código Penal brasileiro e considera a condição especial da mãe, que pode estar psicologicamente abalada nesse período, o que diminui sua culpabilidade. Portanto, não se trata de homicídio comum nem de aborto, já que o bebê já nasceu.
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