O STJ admite a aplicação do princípio da insignificância ao crime de apropriação indébita previdenciária quando o valor é reduzido, especialmente se inferior ao mínimo exigido para cobrança administrativa, razão pela qual é incorreta a afirmação de que o bem jurídico impede, por si só, tal aplicação.
José abriu uma pequena padaria no bairro onde reside e contratou dez funci...
José abriu uma pequena padaria no bairro onde reside e contratou dez funcionários. Durante os primeiros seis meses de funcionamento do estabelecimento comercial, José arrecadou as contribuições ...
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