José abriu uma pequena padaria no bairro onde reside e contratou dez funci...

José abriu uma pequena padaria no bairro onde reside e contratou dez funcionários. Durante os primeiros seis meses de funcionamento do estabelecimento comercial, José arrecadou as contribuições ...


José abriu uma pequena padaria no bairro onde reside e contratou dez funcionários. Durante os primeiros seis meses de funcionamento do estabelecimento comercial, José arrecadou as contribuições previdenciárias de seus empregados, descontando-as das respectivas remunerações, mas não recolheu esses valores aos cofres da previdência social.

Com base nessa situação hipotética e na legislação relativa aos crimes contra a previdência social, julgue os itens subsequentes.

Nesse caso, mesmo que o valor não recolhido por José seja pequeno, não é possível, considerando-se a jurisprudência do STJ, a aplicação do princípio da insignificância, dado o bem jurídico tutelado (patrimônio da previdência social).

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  • Vitoria Prokop Schulke
    Vitoria Prokop Schulke
    31/12/1969 • 21:00
    O STJ admite a aplicação do princípio da insignificância ao crime de apropriação indébita previdenciária quando o valor é reduzido, especialmente se inferior ao mínimo exigido para cobrança administrativa, razão pela qual é incorreta a afirmação de que o bem jurídico impede, por si só, tal aplicação.
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