Vitoria Prokop Schulke
27/01/2026 • 11:12
O STJ admite a aplicação do princípio da insignificância ao crime de apropriação indébita previdenciária quando o valor é reduzido, especialmente se inferior ao mínimo exigido para cobrança administrativa, razão pela qual é incorreta a afirmação de que o bem jurídico impede, por si só, tal aplicação.