Gabarito: a)
No crime de homicídio, é sim possível que coexistam circunstâncias qualificadoras objetivas (que aumentam a pena, como motivo torpe, meio cruel, etc.) e circunstâncias que atenuam a pena, como o privilégio (por exemplo, o homicídio privilegiado, que reduz a pena em razão de alguma condição especial do agente, como motivo de relevante valor social ou moral). Ou seja, o juiz pode reconhecer tanto elementos que agravam quanto que diminuem a pena, aplicando a dosimetria conforme essas circunstâncias. Portanto, a presença simultânea dessas circunstâncias é possível.
No crime de homicídio, é sim possível que coexistam circunstâncias qualificadoras objetivas (que aumentam a pena, como motivo torpe, meio cruel, etc.) e circunstâncias que atenuam a pena, como o privilégio (por exemplo, o homicídio privilegiado, que reduz a pena em razão de alguma condição especial do agente, como motivo de relevante valor social ou moral). Ou seja, o juiz pode reconhecer tanto elementos que agravam quanto que diminuem a pena, aplicando a dosimetria conforme essas circunstâncias. Portanto, a presença simultânea dessas circunstâncias é possível.