Letícia Cunha
EQUIPE
31/05/2025 • 07:10
Gabarito: b)
Neste caso, o indivíduo portador do vírus da AIDS manteve relações sexuais com a intenção de matar sua namorada por meio do contágio da doença. Isso configura uma tentativa de homicídio, conforme o Código Penal Brasileiro. A tentativa de homicídio está prevista no artigo 121 do Código Penal, que define homicídio como matar alguém, e o parágrafo 2º do mesmo artigo inclui como qualificadora a utilização de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou que possa resultar perigo comum. A transmissão intencional do HIV com o propósito de causar a morte pode ser enquadrada como um meio insidioso ou cruel, configurando, assim, uma tentativa de homicídio qualificado, uma vez que a morte não se consumou, mas houve a intenção clara de causá-la.
Neste caso, o indivíduo portador do vírus da AIDS manteve relações sexuais com a intenção de matar sua namorada por meio do contágio da doença. Isso configura uma tentativa de homicídio, conforme o Código Penal Brasileiro. A tentativa de homicídio está prevista no artigo 121 do Código Penal, que define homicídio como matar alguém, e o parágrafo 2º do mesmo artigo inclui como qualificadora a utilização de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou que possa resultar perigo comum. A transmissão intencional do HIV com o propósito de causar a morte pode ser enquadrada como um meio insidioso ou cruel, configurando, assim, uma tentativa de homicídio qualificado, uma vez que a morte não se consumou, mas houve a intenção clara de causá-la.