Ingrid Nunes
EQUIPE
23/10/2025 • 02:51
Gabarito: b) Errado.
O trabalhador avulso é aquele que presta serviços a diversas empresas, sem vínculo empregatício direto, e é representado por sindicato ou entidade de classe, conforme previsto no artigo 11 da Lei nº 8.213/1991 e no artigo 5º da Lei nº 4.214/1963.
Quando um auditor fiscal constata que um trabalhador avulso preenche os requisitos para configuração de vínculo empregatício, a medida correta não é ingressar com ação judicial para desconsiderar o vínculo pactuado.
Na verdade, a competência para reconhecimento do vínculo empregatício é da Justiça do Trabalho, e não da Procuradoria do INSS. O INSS pode comunicar a situação para que o trabalhador seja enquadrado corretamente, mas não promove ação judicial para alterar o vínculo.
Além disso, o enquadramento como segurado empregado depende de decisão judicial da Justiça do Trabalho, não da Procuradoria do INSS.
Portanto, a afirmativa está incorreta, pois o auditor fiscal não deve ingressar com ação judicial na Procuradoria do INSS para desconsiderar o vínculo de trabalhador avulso e enquadrar como empregado.
O trabalhador avulso é aquele que presta serviços a diversas empresas, sem vínculo empregatício direto, e é representado por sindicato ou entidade de classe, conforme previsto no artigo 11 da Lei nº 8.213/1991 e no artigo 5º da Lei nº 4.214/1963.
Quando um auditor fiscal constata que um trabalhador avulso preenche os requisitos para configuração de vínculo empregatício, a medida correta não é ingressar com ação judicial para desconsiderar o vínculo pactuado.
Na verdade, a competência para reconhecimento do vínculo empregatício é da Justiça do Trabalho, e não da Procuradoria do INSS. O INSS pode comunicar a situação para que o trabalhador seja enquadrado corretamente, mas não promove ação judicial para alterar o vínculo.
Além disso, o enquadramento como segurado empregado depende de decisão judicial da Justiça do Trabalho, não da Procuradoria do INSS.
Portanto, a afirmativa está incorreta, pois o auditor fiscal não deve ingressar com ação judicial na Procuradoria do INSS para desconsiderar o vínculo de trabalhador avulso e enquadrar como empregado.