Ainda com relação à aposentadoria por idade do trabalhador
rural, julgue o item subsequente.
Os trabalhadores rurais que não atendam às condições para a
aposentadoria por idade do trabalhador rural, mas que
satisfaçam a carência exigida, computando-se os períodos de
contribuição sob outras categorias, inclusive urbanas, farão
jus à aposentadoria híbrida ao completarem 65 anos, se
homem, e 62 anos, se mulher.