Julgue os itens subseqüentes, tendo em vista a disciplina dos benefícios e...

Julgue os itens subseqüentes, tendo em vista a disciplina dos benefícios e do custeio previdenciário. Uma sociedade educacional constituída como sociedade sem fins lucrativos não será con...


Julgue os itens subseqüentes, tendo em vista a disciplina dos benefícios e do custeio previdenciário.

Uma sociedade educacional constituída como sociedade sem fins lucrativos não será considerada empresa, para fins de custeio previdenciário, já que faturamento e lucro não são especificamente previstos como fontes de custeio sobre as quais devam incidir as contribuições previdenciárias patronais.

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.