Acerca da aposentadoria por invalidez e do auxílio-doença previdenciário, jul...

Acerca da aposentadoria por invalidez e do auxílio-doença previdenciário, julgue os itens subsecutivos. Não é permitida concessão de aposentadoria por invalidez, em nenhuma hipótese, caso a doença ...


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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b) A afirmativa está incorreta porque a legislação previdenciária permite a concessão de aposentadoria por invalidez mesmo que a doença tenha se originado antes da filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), desde que o segurado tenha cumprido o período de carência exigido e que a incapacidade para o trabalho seja constatada após a filiação.

    De acordo com o artigo 25 da Lei nº 8.213/1991, a aposentadoria por invalidez é devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência.

    Além disso, o artigo 26 da mesma lei estabelece que o segurado deve cumprir um período de carência, que geralmente é de 12 contribuições mensais, salvo exceções previstas em lei, para ter direito aos benefícios.

    Portanto, a origem da doença antes da filiação não impede a concessão da aposentadoria por invalidez, desde que os demais requisitos legais sejam cumpridos. Isso é importante para garantir proteção social ao trabalhador que já possuía a doença antes de se filiar ao RGPS, mas que só veio a ser incapacitado posteriormente.

    Em resumo, a afirmativa da questão é falsa, e o gabarito correto é a letra b.
  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b) A afirmativa está incorreta porque a legislação previdenciária permite a concessão de aposentadoria por invalidez mesmo que a doença tenha se originado antes da filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), desde que o segurado tenha cumprido o período de carência exigido e que a incapacidade tenha se agravado ou se tornado incapacitante após a filiação.

    De acordo com o artigo 26 da Lei 8.213/1991, o segurado deve cumprir um período de carência para ter direito aos benefícios, mas a origem da doença não necessariamente impede a concessão do benefício se a incapacidade for constatada posteriormente.

    Além disso, a jurisprudência e a própria prática administrativa reconhecem que doenças preexistentes podem ser consideradas para fins de aposentadoria por invalidez, desde que comprovada a incapacidade atual e que o segurado esteja filiado e cumprindo os requisitos legais.

    Portanto, a afirmativa de que não é permitida a concessão de aposentadoria por invalidez em nenhuma hipótese se a doença for anterior à filiação é incorreta, justificando o gabarito oficial e a resposta mais comentada como 'b'.
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