ID: 464529• Direito Previdenciário• Contribuições• ESAF• RFB• Auditor Fiscal da Receita Federal AFRFCom relação às contribuições sociais, no âmbito da seguridade social, é correto afirmar:✂️A)As contribuições sociais, de que trata o art. 195 da CF/88, só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, b, da Carta Magna.✂️B)As contribuições sociais de que trata o art. 195, da CF/88, só poderão ser exigidas após decorridos cento e oitenta dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, b, da Carta Magna.✂️C)São isentas de contribuição para a seguridade social todas as entidades de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei complementar.✂️D)As contribuições sociais de que trata o art. 195, da CF/88, só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da assinatura da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, b, da Carta Magna.✂️E)As contribuições sociais de que trata o art. 195, da CF/88, só poderão ser criadas e exigidas após decorridos noventa dias da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, b, da Carta Magna.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro