Em cada um dos itens seguintes, é apresentada uma situação hipotética rela...

Em cada um dos itens seguintes, é apresentada uma situação hipotética relacionada à pensão por morte, seguida de uma assertiva a ser julgada. Ernani, segurado do regime geral da previdênc...


Em cada um dos itens seguintes, é apresentada uma situação hipotética relacionada à pensão por morte, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Ernani, segurado do regime geral da previdência social, faleceu, e sua esposa requereu pensão 60 dias após o óbito. Nessa situação, esse benefício será iniciado na data do requerimento apresentado pela esposa de Ernani, visto que o pedido foi feito após o prazo definido pela legislação que dá direito a esse benefício.

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  • Alexandre Pinalli Gheno
    Alexandre Pinalli Gheno
    31/12/1969 • 21:00
    I - do óbito, quando requerida em até cento e oitenta dias após o óbito, para os filhos menores de dezesseis anos, ou quando requerida no prazo de noventa dias, para os demais dependentes;

    II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso I; ou

    III - da decisão judicial, no caso de morte presumida.
  • ADRIANA DA SILVA BACH
    ADRIANA DA SILVA BACH
    31/12/1969 • 21:00
    De acordo com a legislação brasileira, os dependentes do segurado que faleceu têm até 90 dias após a morte para solicitar o benefício de pensão por morte, para ter direito a receber desde a data do óbito. Portanto, se a esposa de Ernani requereu a pensão 60 dias após o óbito, ela está dentro do prazo e o benefício deve ser iniciado a partir da data do falecimento de Ernani, e não da data do requerimento. O prazo é maior para os filhos menores de 16 anos, que têm até 180 dias para fazer a solicitação.
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