Com relação ao auxílio-doença, julgue os próximos itens. Uma segura...

Com relação ao auxílio-doença, julgue os próximos itens. Uma segurada contribuinte individual que tenha sofrido algum acidente que tenha determinado sua incapacidade temporária para a ati...


Com relação ao auxílio-doença, julgue os próximos itens.

Uma segurada contribuinte individual que tenha sofrido algum acidente que tenha determinado sua incapacidade temporária para a atividade laboral tem direito a receber auxílio-doença, cujo termo inicial deve corresponder à data do início da incapacidade, desde que o requerimento seja apresentado junto à previdência antes de se esgotar o prazo de 30 dias.

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  • Edvaldo Nunes De Andrade
    Edvaldo Nunes De Andrade
    31/12/1969 • 21:00
    Uma segurada contribuinte individual que tenha sofrido algum acidente que tenha determinado sua incapacidade temporária para a atividade laboral tem direito a receber auxílio-doença, cujo termo inicial deve corresponder à data do início da incapacidade, desde que o requerimento seja apresentado junto à previdência antes de se esgotar o prazo de 30 dias.

    Decreto 3048/99:

    Art. 72. O auxílio-doença consiste numa renda mensal calculada na forma do inciso I do caput do art. 39 e será devido:

    I - a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade para o segurado empregado, exceto o doméstico;
    II - a contar da data do início da incapacidade, para os demais segurados; ou
    III - a contar da data de entrada do requerimento, quando requerido após o trigésimo dia do afastamento da atividade, para todos os segurados.
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