art. 16 da Lei n. 8.213/1991 prevê o rol de dependentes que podem ser beneficiários da pensão do falecido: equipara aos filhos o enteado e o menor tutelado. Isso é feito com uma declaração do segurado e deve ser comprovada a dependência econômica, o que não é exigido dos demais.
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Acerca dos segurados e dos benefícios da previdência social, julgue os itens de 111 a 125. Equiparam-se aos filhos, mediante declaração escrita do segurado, comprovada a ...
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- Gabarito: Certo
LEI Nº8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991 - Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
Art.16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
§2º O enteado, o menor sob tutela e o menor sob guarda judicial equiparam-se a filho, mediante declaração do segurado e desde que não possuam condições suficientes para o próprio sustento e educação. (Redação dada pela lei nº15.108, de 2025)