Luciana Medeiros Santana
04/02/2026 • 10:36
art. 16 da Lei n. 8.213/1991 prevê o rol de dependentes que podem ser beneficiários da pensão do falecido: equipara aos filhos o enteado e o menor tutelado. Isso é feito com uma declaração do segurado e deve ser comprovada a dependência econômica, o que não é exigido dos demais.