A alíquota de contribuição dos segurados ativos ao Regime Próprio de Previdên...

A alíquota de contribuição dos segurados ativos ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) não poderá ser inferior à dos servidores titulares de cargo efetivo da União, atualmente fixada em


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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite EQUIPE
    24/10/2025 • 19:46
    Gabarito: c) A alíquota de contribuição dos segurados ativos ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) deve respeitar um piso mínimo estabelecido pela legislação federal. De acordo com o artigo 40, § 9º, da Constituição Federal, a contribuição dos servidores titulares de cargo efetivo da União não pode ser inferior a 11%. Essa regra serve como parâmetro para os demais entes federativos, garantindo uma base mínima para a contribuição previdenciária.

    A fixação da alíquota em 11% é importante para a sustentabilidade financeira do RPPS, pois assegura recursos suficientes para o pagamento dos benefícios previdenciários. Alíquotas inferiores poderiam comprometer o equilíbrio atuarial do regime.

    Portanto, a alternativa correta é a letra c), que indica 11% como a alíquota mínima para os segurados ativos do RPPS, conforme a legislação vigente e o entendimento consolidado nos concursos públicos.

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