Maria é advogada, empregada de uma empresa desde 1990 e, a caminho do Fóru...

Maria é advogada, empregada de uma empresa desde 1990 e, a caminho do Fórum, bateu seu automóvel por cruzar o farol vermelho, sofrendo ferimentos que se agravaram em razão de Maria ser portadora...


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Maria é advogada, empregada de uma empresa desde 1990 e, a caminho do Fórum, bateu seu automóvel por cruzar o farol vermelho, sofrendo ferimentos que se agravaram em razão de Maria ser portadora de diabetes e a incapacitaram para suas atividades habituais, por mais de 15 (quinze) dias. Nessa situação, Maria

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  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    05/01/2025 • 11:45
    Gabarito: e)

    Maria, como empregada de uma empresa, tem direito a receber benefício acidentário caso sofra um acidente que a incapacite para suas atividades habituais por mais de 15 dias. Nesse caso, como os ferimentos se agravaram em razão de sua condição de portadora de diabetes, ela terá direito a receber o auxílio-doença acidentário, conforme previsto na legislação previdenciária.

    O benefício acidentário é devido quando a incapacidade decorre de acidente de qualquer natureza, inclusive de trajeto, como foi o caso de Maria, que se acidentou a caminho do Fórum. Sendo assim, ela terá direito a receber o auxílio-doença acidentário, que é um benefício pago pelo INSS em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional.

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