A Associação para Ajuda Juvenil (AAJ) — sociedade civil que presta s...

A Associação para Ajuda Juvenil (AAJ) — sociedade civil que presta serviços a seus sócios, sem finalidade lucrativa — remunera, pelos serviços prestados como empregados, uma atendent...


A Associação para Ajuda Juvenil (AAJ) — sociedade civil que presta serviços a seus sócios, sem finalidade lucrativa — remunera, pelos serviços prestados como empregados, uma atendente, um digitador, um zelador e uma cozinheira e, eventualmente, utiliza-se dos serviços de uma faxineira.

Em face dessa situação hipotética, julgue os itens de 62 a 65, relativos à AAJ do ponto de vista da previdência social.

Está obrigada a calcular e recolher as contribuições do zelador e da cozinheira na categoria de empregados domésticos, em razão da ausência da finalidade lucrativa.

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  • João Moura
    João Moura
    31/12/1969 • 21:00
    A afirmação de que a AAJ "está obrigada a calcular e recolher as contribuições do zelador e da cozinheira na categoria de empregados domésticos, em razão da ausência da finalidade lucrativa" está errada.
    A confusão aqui surge da tentativa de associar a ausência de finalidade lucrativa com a categoria de empregado doméstico. No entanto, a legislação previdenciária e trabalhista define claramente as categorias de empregado e empregado doméstico com base em critérios específicos, que não se confundem com a finalidade lucrativa da entidade empregadora.
    Empregado x Empregado Doméstico:
    * Empregado (CLT, art. 3º e Lei 8.212/91, art. 11, I, "a"): É a pessoa física que presta serviços de natureza não doméstica a empregador, sob dependência deste e mediante salário. Os requisitos são: pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação. O empregador pode ser pessoa física ou jurídica, com ou sem fins lucrativos.
    * Empregado Doméstico (Lei Complementar nº 150/2015): É aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana.
    A Distinção Crucial:
    A diferença fundamental entre empregado e empregado doméstico reside no âmbito da prestação do serviço. O empregado doméstico trabalha no âmbito residencial de uma pessoa ou família, enquanto o empregado trabalha no âmbito de uma empresa (com ou sem fins lucrativos).
    Caso da AAJ:
    A AAJ, mesmo sendo uma associação sem fins lucrativos, é uma entidade jurídica que presta serviços aos seus sócios. O zelador e a cozinheira trabalham na sede da associação, que não se confunde com o âmbito residencial de uma pessoa ou família. Portanto, eles não se enquadram na categoria de empregados domésticos.
    Enquadramento Correto:
    O zelador e a cozinheira, assim como a atendente e o digitador, são empregados da AAJ, regidos pela CLT e pela legislação previdenciária aplicável aos empregados em geral. A AAJ tem as mesmas obrigações previdenciárias em relação a eles que qualquer outra empresa, incluindo:
    * Desconto da contribuição previdenciária do empregado.
    * Recolhimento da contribuição patronal.
    * Recolhimento do RAT
    * Informações à Previdência Social via eSocial.
    A Ausência de Lucro e a Contribuição Previdenciária:
    A ausência de finalidade lucrativa da AAJ não a isenta das obrigações previdenciárias em relação aos seus empregados. Conforme já explicado anteriormente, a Lei nº 8.212/91 define como empregador tanto entidades com fins lucrativos quanto entidades sem fins lucrativos. A obrigação de recolher as contribuições previdenciárias decorre da existência da relação de emprego, e não da finalidade lucrativa da entidade empregadora.
    Em resumo:
    A afirmação está errada. A AAJ não deve calcular e recolher as contribuições do zelador e da cozinheira na categoria de empregados domésticos. Eles são empregados da AAJ, regidos pelas regras gerais da CLT e da legislação previdenciária para empregados, independentemente da finalidade lucrativa da associação. A distinção crucial é o local de trabalho: o âmbito não residencial da AAJ.
  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes
    31/12/1969 • 21:00
    De acordo com a legislação previdenciária, empregados domésticos são aqueles que prestam serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal, no âmbito residencial do empregador.

    No caso da Associação para Ajuda Juvenil (AAJ), mesmo que não tenha finalidade lucrativa, os serviços prestados pela cozinheira e pelo zelador não se enquadram na categoria de empregados domésticos, uma vez que não estão sendo prestados no âmbito residencial dos sócios da associação.

    Portanto, a AAJ não está obrigada a calcular e recolher as contribuições do zelador e da cozinheira na categoria de empregados domésticos.

    Gabarito: b) Errado
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