Acerca da legislação referente à área de saúde do trabalhador, julgue os i...

Acerca da legislação referente à área de saúde do trabalhador, julgue os itens de 101 a 115. Não terá direito a auxílio-doença o segurado que, ao se fili...


Acerca da legislação referente à área de saúde do trabalhador, julgue os itens de 101 a 115.

Não terá direito a auxílio-doença o segurado que, ao se filiar ao RGPS, já seja portador de doença ou lesão invocada como causa para concessão do benefício, exceto se a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana
    31/12/1969 • 21:00
    Certo
    DECRETO Nº.3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999 - Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências.
    Art.71. O auxílio por incapacidade temporária será devido ao segurado que, uma vez cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos, conforme definido em avaliação médico-pericial. (Redação dada pelo Decreto nº10.410, de 2020)
    §1º Não será devido auxílio por incapacidade temporária ao segurado que se filiar ao RGPS já portador de doença ou lesão invocada como causa para a concessão do benefício, exceto quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão. (Redação dada pelo Decreto nº10.410, de 2020)
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