Questões Direito Previdenciário Auxílio doença

Acerca da legislação referente à área de saúde do trabalhador, julgue os itens de

Responda: Acerca da legislação referente à área de saúde do trabalhador, julgue os itens de 101 a 115. Não terá direito a auxílio-doença o segurado que, ao se fili...


Q464739 | Direito Previdenciário, Auxílio doença, Analista, SERPRO, CESPE CEBRASPE

Acerca da legislação referente à área de saúde do trabalhador, julgue os itens de 101 a 115.

Não terá direito a auxílio-doença o segurado que, ao se filiar ao RGPS, já seja portador de doença ou lesão invocada como causa para concessão do benefício, exceto se a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.

💬 Comentários

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Usuário
Por Malic Zambi Alves Martins em 31/12/1969 21:00:00
Essa questão esta correta sim !!!!
Art. 59 .§ 1º Não será devido o auxílio-doença ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social já portador da doença ou da lesão invocada como causa para o benefício, exceto quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento da doença ou da lesão. (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)
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