Questões Direito Previdenciário Auxílio doença

Acerca da legislação referente à área de saúde do trabalhador, julgue os itens de

Responda: Acerca da legislação referente à área de saúde do trabalhador, julgue os itens de 101 a 115. Não terá direito a auxílio-doença o segurado que, ao se fili...


1Q464739 | Direito Previdenciário, Auxílio doença, Analista, SERPRO, CESPE CEBRASPE

Acerca da legislação referente à área de saúde do trabalhador, julgue os itens de 101 a 115.

Não terá direito a auxílio-doença o segurado que, ao se filiar ao RGPS, já seja portador de doença ou lesão invocada como causa para concessão do benefício, exceto se a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.

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Sumaia Santana
Por Sumaia Santana em 31/12/1969 21:00:00
Certo
DECRETO Nº.3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999 - Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências.
Art.71. O auxílio por incapacidade temporária será devido ao segurado que, uma vez cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos, conforme definido em avaliação médico-pericial. (Redação dada pelo Decreto nº10.410, de 2020)
§1º Não será devido auxílio por incapacidade temporária ao segurado que se filiar ao RGPS já portador de doença ou lesão invocada como causa para a concessão do benefício, exceto quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão. (Redação dada pelo Decreto nº10.410, de 2020)
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