É apresentada, em cada um dos itens que se seguem, uma situação hipotética...

É apresentada, em cada um dos itens que se seguem, uma situação hipotética relacionada a dependentes e a período de carência, seguida de uma assertiva a ser julgada. Paulo é, de forma com...


É apresentada, em cada um dos itens que se seguem, uma situação hipotética relacionada a dependentes e a período de carência, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Paulo é, de forma comprovada, dependente economicamente de seu filho, Juliano, que, em viagem a trabalho, sofreu um acidente e veio a falecer. Juliano à época do acidente era casado com Raquel. Nessa situação, Paulo e Raquel poderão requerer o benefício de pensão por morte, que deverá ser rateado entre ambos.

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  • caila sampaio
    caila sampaio
    31/12/1969 • 21:00
    então quem tem o direito? a mulher ou o pai dependente?
  • katiane dos santos lima
    katiane dos santos lima
    31/12/1969 • 21:00
    Caso das classes de dependentes, onde uma classe exclui a outra:

    Primeira classe: cônjuge ou companheiro e filhos;

    Segunda classe: pais;

    Terceira classe: irmãos.

  • Jenifer Lopes
    Jenifer Lopes
    31/12/1969 • 21:00
    Não há rateio entre o cônjuge e o pai, porque o cônjuge tem prioridade absoluta na lei do INSS.
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