Em cada um dos próximos itens, é apresentada uma situação hipotética a res...

Em cada um dos próximos itens, é apresentada uma situação hipotética a respeito do auxílio-acidente, seguida de uma assertiva a ser julgada. Tomás, segurado empregado do regime geral da p...


Em cada um dos próximos itens, é apresentada uma situação hipotética a respeito do auxílio-acidente, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Tomás, segurado empregado do regime geral da previdência social, teve sua capacidade laborativa reduzida por seqüelas decorrentes de grave acidente. Nessa situação, se não tiver cumprido a carência de doze meses, Tomás não poderá receber o auxílio-acidente.

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  • David Castilho
    David Castilho
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b)

    O auxílio-acidente é um benefício previdenciário concedido ao segurado que, após sofrer um acidente, apresenta sequelas que reduzem sua capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. Diferentemente da aposentadoria por invalidez, o auxílio-acidente não exige a incapacidade total para o trabalho, mas sim a redução da capacidade laborativa.

    No caso apresentado, mesmo que Tomás não tenha cumprido a carência de doze meses, ele poderá sim receber o auxílio-acidente, desde que comprove a redução de sua capacidade para o trabalho em decorrência do acidente. Isso porque a carência não é requisito para a concessão do auxílio-acidente, ao contrário do que ocorre com outros benefícios previdenciários.

    Portanto, a assertiva apresentada está Errada, pois a carência de doze meses não é um impeditivo para Tomás receber o auxílio-acidente.
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