Gabarito: c)
O salário-família é um benefício pago aos trabalhadores de baixa renda, conforme estabelecido pela Previdência Social, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos de idade ou filhos inválidos de qualquer idade.
Analisando cada caso: Ana tem um filho com 17 anos, portanto, não tem direito ao benefício, pois o filho supera a idade limite de 14 anos e não é inválido. Aline, com gêmeos de 14 anos, também não tem direito, pois embora os filhos tenham a idade limite, o enunciado não menciona que ela seja de baixa renda, o que é um critério necessário.
Diana, com uma filha de 13 anos, tem direito ao benefício, pois a filha está dentro da faixa etária requerida. Daniela, com uma filha de 11 anos, também tem direito pelo mesmo motivo. Dora, com um filho inválido de 33 anos, tem direito ao benefício, pois não há limite de idade para filhos inválidos.
Portanto, as empregadas que têm direito ao salário-família são Diana, Daniela e Dora.
O salário-família é um benefício pago aos trabalhadores de baixa renda, conforme estabelecido pela Previdência Social, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos de idade ou filhos inválidos de qualquer idade.
Analisando cada caso: Ana tem um filho com 17 anos, portanto, não tem direito ao benefício, pois o filho supera a idade limite de 14 anos e não é inválido. Aline, com gêmeos de 14 anos, também não tem direito, pois embora os filhos tenham a idade limite, o enunciado não menciona que ela seja de baixa renda, o que é um critério necessário.
Diana, com uma filha de 13 anos, tem direito ao benefício, pois a filha está dentro da faixa etária requerida. Daniela, com uma filha de 11 anos, também tem direito pelo mesmo motivo. Dora, com um filho inválido de 33 anos, tem direito ao benefício, pois não há limite de idade para filhos inválidos.
Portanto, as empregadas que têm direito ao salário-família são Diana, Daniela e Dora.