A Maria só teria direito a pensão por morte se estivesse recebendo pensão alimentícia de Caio mesmo após separação. Quanto a Ana, perdeu a qualidade de dependente ao completar 21 anos.
Portanto, só quem recebe é a Teresa, por estarem em união estável antes da data do óbito.
Portanto, só quem recebe é a Teresa, por estarem em união estável antes da data do óbito.