Q464941 | Direito Previdenciário, Auxílio família, Analista Técnico de Políticas Sociais, MPOG, ESAFQuanto ao pagamento do salário-família, a legislação previdenciária impõe a responsabilidade: a) à empresa, ao sindicato ou ao órgão gestor de mãode- obra. b) ao empregador e à Previdência Social, em partes iguais. c) à Previdência Social, 70% (setenta por cento); e ao empregador, 30% (trinta por cento). d) à Previdência Social, integralmente. e) à Previdência Social, 30% (trinta por cento); e ao empregador, 70% (setenta por cento). Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📎 Anexos 🏳️ Reportar erro