No que se refere às normas gerais de tributação e arrecadação no âmbito do...

No que se refere às normas gerais de tributação e arrecadação no âmbito do INSS, julgue os itens de 97 a 110. Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer d...


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No que se refere às normas gerais de tributação e arrecadação no âmbito do INSS, julgue os itens de 97 a 110.

Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, o INSS pode, sem prejuízo da penalidade cabível nas esferas de sua competência, lançar, de ofício, importância que reputar devida, cabendo à empresa, ao empregador doméstico ou ao segurado o ônus da prova em contrário.

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  • Luciana Medeiros Santana
    Luciana Medeiros Santana
    27/11/2025 • 09:53
    Art. 233. Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, o Instituto Nacional do Seguro Social e a Secretaria da Receita Federal podem, sem prejuízo da penalidade cabível nas esferas de sua competência, lançar de ofício importância que reputarem devida, cabendo à empresa, ao empregador doméstico ou ao segurado o ônus da prova em contrário.
  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    08/12/2025 • 09:12
    Gabarito: Certo
    A assertiva está correta, porque é exatamente a redação do artigo 233 do DECRETO-LEI Nº3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999
    DECRETO-LEI Nº3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999 - Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências.
    Seção V
    Do Exame da Contabilidade
    Art.233. Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, o Instituto Nacional do Seguro social e a Secretaria da Receita Federal podem, sem prejuízo da penalidade cabível nas esferas de sua competência, lançar de ofício importância que reputeram devida, cabendo à empresa, ao empregador doméstico ou ao segurado o ônus da prova em contrário.

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