Questões Direito Previdenciário Aposentadoria por invalidez
Acerca da aposentadoria por invalidez e do auxílio-doença previdenciário, julgue os ite...
Responda: Acerca da aposentadoria por invalidez e do auxílio-doença previdenciário, julgue os itens subsecutivos. No processo de aposentadoria por invalidez de pessoas acometidas por acidente de qualquer nat...
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Por Rodrigo Ferreira em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
A aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício previdenciário concedido ao segurado que, por doença ou acidente, fica incapacitado para o trabalho de forma definitiva.
Segundo o artigo 26, inciso I, da Lei nº 8.213/1991, que rege os benefícios da Previdência Social, a carência de 12 contribuições mensais é dispensada quando a incapacidade decorre de acidente de qualquer natureza, seja ele de trabalho ou não. Isso significa que, mesmo que o segurado não tenha contribuído por 12 meses, ele pode ter direito à aposentadoria por invalidez se a incapacidade for decorrente de acidente.
Portanto, a afirmativa está correta, pois a carência é realmente dispensada no caso de acidente de qualquer natureza, conforme a legislação previdenciária vigente.
Fazendo uma checagem dupla, verificamos que o artigo 26 da Lei 8.213/1991 é claro ao estabelecer essa dispensa, e não há qualquer restrição quanto à natureza do acidente para essa dispensa da carência. Assim, o gabarito oficial 'a' está correto.
A aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício previdenciário concedido ao segurado que, por doença ou acidente, fica incapacitado para o trabalho de forma definitiva.
Segundo o artigo 26, inciso I, da Lei nº 8.213/1991, que rege os benefícios da Previdência Social, a carência de 12 contribuições mensais é dispensada quando a incapacidade decorre de acidente de qualquer natureza, seja ele de trabalho ou não. Isso significa que, mesmo que o segurado não tenha contribuído por 12 meses, ele pode ter direito à aposentadoria por invalidez se a incapacidade for decorrente de acidente.
Portanto, a afirmativa está correta, pois a carência é realmente dispensada no caso de acidente de qualquer natureza, conforme a legislação previdenciária vigente.
Fazendo uma checagem dupla, verificamos que o artigo 26 da Lei 8.213/1991 é claro ao estabelecer essa dispensa, e não há qualquer restrição quanto à natureza do acidente para essa dispensa da carência. Assim, o gabarito oficial 'a' está correto.
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