Atenção: Para responder às questões de números 71 e 72,consi...

Atenção: Para responder às questões de números 71 e 72,considere a Lei no 8.078/1990, Código de Proteçãoe Defesa do Consumidor. 71. O consumidor cobrado em quantia i...


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Atenção: Para responder às questões de números 71 e 72, considere a Lei no 8.078/1990, Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

71. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável, por valor igual
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  • Nilton Cesar Alves Junior
    Nilton Cesar Alves Junior
    10/01/2015 • 18:54
    é ao dobro que ele pagou em excesso !
  • Wilson Quadros Dornelas
    Wilson Quadros Dornelas
    03/02/2015 • 14:41
    SEÇÃO V
    Da Cobrança de Dívidas

    Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

    Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
  • Wilson Quadros Dornelas
    Wilson Quadros Dornelas
    03/02/2015 • 14:42
    Serve para os dois casos
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