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Com relação à previdência social brasileira, julgue os itens de 72 a 77. O pa...

Responda: Com relação à previdência social brasileira, julgue os itens de 72 a 77. O pagamento do benefício do auxílio-acidente se faz a partir do dia seguinte em que cessa o auxílio-doença.


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Letícia Cunha
Por Letícia Cunha em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a) O auxílio-acidente é um benefício previdenciário previsto no artigo 86 da Lei nº 8.213/1991, que é a lei que regula os Planos de Benefícios da Previdência Social no Brasil.

Esse benefício é concedido ao segurado que, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, apresenta sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

Quanto ao momento do pagamento, o auxílio-acidente começa a ser pago a partir do dia seguinte ao término do auxílio-doença, conforme entendimento consolidado na legislação e na jurisprudência do INSS.

Portanto, a afirmativa está correta, pois o auxílio-acidente é pago a partir do dia seguinte em que cessa o auxílio-doença, garantindo a continuidade do amparo ao segurado que sofreu acidente e ficou com sequelas.
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