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À segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de ado...
Responda: À segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de
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Por alicy dos santos kalazam em 31/12/1969 21:00:00
O salário-maternidade é devido pelo período de 120 dias, independentemente da idade da criança adotada, desde que a adoção seja de criança com até 12 anos de idade. A legislação previdenciária não prevê redução do período do benefício conforme a idade da criança adotada.
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