À segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para f...

À segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de


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À segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de
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  • alicy dos santos kalazam
    alicy dos santos kalazam
    17/05/2025 • 20:16
    O salário-maternidade é devido pelo período de 120 dias, independentemente da idade da criança adotada, desde que a adoção seja de criança com até 12 anos de idade. A legislação previdenciária não prevê redução do período do benefício conforme a idade da criança adotada.

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