Questões Direito Previdenciário Beneficiários do Regime Geral de Previdência Social
Ainda em relação à identificação dos segurados da previdência social, julgue os iten...
Responda: Ainda em relação à identificação dos segurados da previdência social, julgue os itens a seguir. Um síndico de condomínio que resida no condomínio que administra e receba remuneração po...
💬 Comentários
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Por flavia giovana ferreira pereira em 31/12/1969 21:00:00
Nesse caso o síndico é considerado um contribuinte individual.

Por cyntia em 31/12/1969 21:00:00
resposta da questao: ERRADO.
Associado eleito para cargo de direção, que receba remuneração, é segurado individual.
Associado eleito para cargo de direção, que receba remuneração, é segurado individual.

Por And Snt Mua em 31/12/1969 21:00:00
Não, um síndico de condomínio que reside no condomínio que administra e recebe remuneração por essa atividade não é segurado da previdência social na qualidade de empregado.
O síndico, nessa situação, é considerado contribuinte individual e não empregado do condomínio. Isso significa que ele não tem vínculo empregatício com o condomínio e, por consequência, não possui os mesmos direitos e obrigações de um trabalhador comum.
Não, um síndico de condomínio que reside no condomínio que administra e recebe remuneração por essa atividade não é segurado da previdência social na qualidade de empregado.
O síndico, nessa situação, é considerado contribuinte individual e não empregado do condomínio. Isso significa que ele não tem vínculo empregatício com o condomínio e, por consequência, não possui os mesmos direitos e obrigações de um trabalhador comum.
Diferenças entre contribuinte individual e empregado:
Vínculo empregatício: O contribuinte individual não possui vínculo empregatício com o condomínio, enquanto o empregado possui.
Direitos trabalhistas: O contribuinte individual não possui os mesmos direitos trabalhistas que um empregado, como férias, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego.
Contribuição para a Previdência Social: O contribuinte individual contribui para a Previdência Social por conta própria, enquanto o empregado tem sua contribuição descontada diretamente do salário pelo empregador. (...)
##GEMINI
O síndico, nessa situação, é considerado contribuinte individual e não empregado do condomínio. Isso significa que ele não tem vínculo empregatício com o condomínio e, por consequência, não possui os mesmos direitos e obrigações de um trabalhador comum.
Não, um síndico de condomínio que reside no condomínio que administra e recebe remuneração por essa atividade não é segurado da previdência social na qualidade de empregado.
O síndico, nessa situação, é considerado contribuinte individual e não empregado do condomínio. Isso significa que ele não tem vínculo empregatício com o condomínio e, por consequência, não possui os mesmos direitos e obrigações de um trabalhador comum.
Diferenças entre contribuinte individual e empregado:
Vínculo empregatício: O contribuinte individual não possui vínculo empregatício com o condomínio, enquanto o empregado possui.
Direitos trabalhistas: O contribuinte individual não possui os mesmos direitos trabalhistas que um empregado, como férias, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego.
Contribuição para a Previdência Social: O contribuinte individual contribui para a Previdência Social por conta própria, enquanto o empregado tem sua contribuição descontada diretamente do salário pelo empregador. (...)
##GEMINI

Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)
O síndico de condomínio que recebe remuneração pela atividade de administração do condomínio, mesmo residindo no mesmo, não é considerado segurado da previdência social na qualidade de empregado. De acordo com a legislação previdenciária, especificamente o artigo 12 da Lei nº 8.212/91, o síndico remunerado é considerado como contribuinte individual. Contribuinte individual é a categoria que abrange aqueles que trabalham por conta própria, além de outras situações específicas onde não há vínculo empregatício, como é o caso do síndico remunerado. Portanto, ele deve contribuir para a Previdência Social como contribuinte individual, e não como empregado.
O síndico de condomínio que recebe remuneração pela atividade de administração do condomínio, mesmo residindo no mesmo, não é considerado segurado da previdência social na qualidade de empregado. De acordo com a legislação previdenciária, especificamente o artigo 12 da Lei nº 8.212/91, o síndico remunerado é considerado como contribuinte individual. Contribuinte individual é a categoria que abrange aqueles que trabalham por conta própria, além de outras situações específicas onde não há vínculo empregatício, como é o caso do síndico remunerado. Portanto, ele deve contribuir para a Previdência Social como contribuinte individual, e não como empregado.
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