João, casado com Sônia, é beneficiário da previdência social na condição d...

João, casado com Sônia, é beneficiário da previdência social na condição de segurado. João tem um filho, José, com vinte anos de idade, de união anterior; um irmão inválido, chamado Mário, com 2...


João, casado com Sônia, é beneficiário da previdência social na condição de segurado. João tem um filho, José, com vinte anos de idade, de união anterior; um irmão inválido, chamado Mário, com 23 anos de idade; e um menor sob sua tutela, Luís, com seis anos de idade. Sônia tem um filho, Pedro, com 20 anos de idade, de pai falecido. Em comum, João e Sônia têm dois filhos: Josué, com cinco anos de idade, e Paulo, com dezenove anos de idade, que é inválido. Mário, Luís e Pedro não possuem bens suficientes para seu sustento e educação.

Com base nessa situação hipotética e considerando o plano de benefícios da previdência social, julgue os itens de 84 a 88.

A condição de dependente de Paulo prescinde de comprovação de sua dependência econômica.

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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira EQUIPE
    29/01/2025 • 03:47
    Gabarito: b) Errado

    De acordo com o Regulamento da Previdência Social, para que um filho inválido seja considerado dependente, é necessário comprovar a dependência econômica em relação ao segurado. Portanto, a condição de dependente de Paulo não prescinde de comprovação de sua dependência econômica, tornando a afirmativa errada.

    Essa comprovação é importante para garantir que os benefícios previdenciários sejam destinados às pessoas que realmente necessitam de apoio financeiro.
  • Luciana Medeiros Santana
    Luciana Medeiros Santana
    19/02/2026 • 10:59
    Até aonde eu sei a dependência da esposa e filho, seja ele inválido ou não, é presumida.

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