Art. 7º As instituições referidas no art. 1º, nas operações de crédito pessoal e de crédito direto ao consumidor, realizadas com seus clientes, devem assegurar o direito à liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional do juros.
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Atenção: Para responder às questões de números 73 a 75,considere o Código de Defesa do ConsumidorBancário. 73. As Instituições Financeiras, nas operações de crédito ...
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