Silvia trabalhou na empresa X, de janeiro de 2009 a janeiro de 2010, como ...

Silvia trabalhou na empresa X, de janeiro de 2009 a janeiro de 2010, como digitadora, quando foi acometida de tendinite, por 30 dias, que a impedia de exercer suas atividades habituais. Submetid...


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Silvia trabalhou na empresa X, de janeiro de 2009 a janeiro de 2010, como digitadora, quando foi acometida de tendinite, por 30 dias, que a impedia de exercer suas atividades habituais. Submetida a tratamento médico, recuperou- se para suas atividades. Nessa situação, Silvia teve direito a receber

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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    10/01/2025 • 14:19
    Gabarito: c)

    Silvia teve direito a receber o auxílio-doença. O auxílio-doença é um benefício concedido pelo INSS ao segurado que fica temporariamente incapaz de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos devido a doença ou acidente. Nesse caso, como Silvia ficou impedida de exercer suas atividades habituais devido à tendinite por 30 dias, ela se enquadra nos requisitos para receber o auxílio-doença. Após se recuperar, ela poderá retornar ao trabalho normalmente.
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