Em cada um dos itens subseqüentes, é apresentada uma situação hipotética a...

Em cada um dos itens subseqüentes, é apresentada uma situação hipotética a respeito da aposentadoria por tempo de contribuição, seguida de uma assertiva a ser julgada. Leonardo, segurado ...


Em cada um dos itens subseqüentes, é apresentada uma situação hipotética a respeito da aposentadoria por tempo de contribuição, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Leonardo, segurado empregado, trabalhou em uma empresa cujo prédio foi destruído por um incêndio na década de 80 do século XX, situação evidenciada por meio de registro junto à autoridade policial que acompanhou os fatos. Nessa situação, Leonardo poderá comprovar, com auxílio de testemunhas, o tempo trabalhado na empresa cujo prédio foi destruído, averbando esse período em pedido de aposentadoria por tempo de contribuição.

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  • Walkiria Rodrigues Valadares
    Walkiria Rodrigues Valadares
    31/12/1969 • 21:00
    A Justiça e o INSS permitem a comprovação de tempo de contribuição com prova testemunhal, desde que haja ao menos um início de prova material. No caso de Leonardo, o registro policial do incêndio serve como esse indício material.

    O Decreto 3.048/99 e a Súmula 149 do STJ estabelecem que:

    O tempo de serviço não pode ser provado apenas por testemunhas, mas
    Se houver algum documento que indique a existência do vínculo (como o registro do incêndio), as testemunhas podem complementar essa prova
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