A Justiça e o INSS permitem a comprovação de tempo de contribuição com prova testemunhal, desde que haja ao menos um início de prova material. No caso de Leonardo, o registro policial do incêndio serve como esse indício material.
O Decreto 3.048/99 e a Súmula 149 do STJ estabelecem que:
O tempo de serviço não pode ser provado apenas por testemunhas, mas
Se houver algum documento que indique a existência do vínculo (como o registro do incêndio), as testemunhas podem complementar essa prova
O Decreto 3.048/99 e a Súmula 149 do STJ estabelecem que:
O tempo de serviço não pode ser provado apenas por testemunhas, mas
Se houver algum documento que indique a existência do vínculo (como o registro do incêndio), as testemunhas podem complementar essa prova