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Cláudio exerceu atividade de caldeireiro na fábrica X de 01 de janeiro de 2009 a 01 ...

Responda: Cláudio exerceu atividade de caldeireiro na fábrica X de 01 de janeiro de 2009 a 01 de julho de 2009 e sofreu acidente de trabalho que acarretou a perda de dois dedos da mão. Nessa situação, Clá...


1Q465420 | Direito Previdenciário, Técnico do Seguro Social, INSS, FCC

Cláudio exerceu atividade de caldeireiro na fábrica X de 01 de janeiro de 2009 a 01 de julho de 2009 e sofreu acidente de trabalho que acarretou a perda de dois dedos da mão. Nessa situação, Cláudio

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David Castilho
Por David Castilho em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)

Cláudio, ao sofrer um acidente de trabalho que resultou na perda de dois dedos da mão, terá direito a receber benefícios previdenciários. Inicialmente, ele terá direito ao auxílio-doença, que é um benefício concedido ao segurado que fica temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.

Após a consolidação da perda dos dedos, Cláudio poderá ter direito ao auxílio-acidente, que é um benefício pago ao segurado quando ele sofre um acidente que resulta em sequela definitiva, como a perda de parte do corpo, e essa sequela reduz sua capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

Portanto, a opção correta é que Cláudio receberá auxílio-doença e, após a consolidação da perda dos dedos, poderá receber o auxílio-acidente.
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