Questões Direito Previdenciário Auxílio acidente
A respeito dos benefícios e serviços do RGPS, julgue os próximos itens. A lei vigente v...
Responda: A respeito dos benefícios e serviços do RGPS, julgue os próximos itens. A lei vigente veda a cumulação de auxílio-acidente com aposentadoria.
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Por Letícia Cunha em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
O auxílio-acidente é um benefício previsto no artigo 86 da Lei nº 8.213/1991, que integra o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Ele é concedido ao segurado que, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, apresentar sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
A legislação previdenciária, especificamente o artigo 86, parágrafo único, da Lei nº 8.213/1991, veda expressamente a cumulação do auxílio-acidente com aposentadoria. Isso significa que o segurado que estiver recebendo aposentadoria não pode acumular esse benefício com o auxílio-acidente.
Essa vedação ocorre porque o auxílio-acidente tem natureza indenizatória e visa compensar a redução da capacidade laborativa, enquanto a aposentadoria é um benefício de caráter substitutivo da remuneração. Portanto, a cumulação desses benefícios não é permitida pela lei vigente.
Em uma segunda análise, verificamos que não há exceções previstas para essa vedação, confirmando que a alternativa correta é a letra a), "Certo".
O auxílio-acidente é um benefício previsto no artigo 86 da Lei nº 8.213/1991, que integra o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Ele é concedido ao segurado que, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, apresentar sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
A legislação previdenciária, especificamente o artigo 86, parágrafo único, da Lei nº 8.213/1991, veda expressamente a cumulação do auxílio-acidente com aposentadoria. Isso significa que o segurado que estiver recebendo aposentadoria não pode acumular esse benefício com o auxílio-acidente.
Essa vedação ocorre porque o auxílio-acidente tem natureza indenizatória e visa compensar a redução da capacidade laborativa, enquanto a aposentadoria é um benefício de caráter substitutivo da remuneração. Portanto, a cumulação desses benefícios não é permitida pela lei vigente.
Em uma segunda análise, verificamos que não há exceções previstas para essa vedação, confirmando que a alternativa correta é a letra a), "Certo".
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