De acordo com o artigo 9º, I, “c” do Regulamento da Previdência Social, o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado no exterior, em sucursal ou agência de empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sede e administração no País é caracterizado como Segurado Empregado. Portanto, na situação descrita pela banca examinadora, Beatriz é empregada e não contribuinte individual.
Em cada um dos itens subseqüentes, é apresentada uma situação hipotética a...
Em cada um dos itens subseqüentes, é apresentada uma situação hipotética acerca da identificação dos segurados da previdência social, seguida de uma assertiva a ser julgada. Beatriz traba...
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- A assertiva está ERRADA e a justificativa encontra-se no DECRETO Nº3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999.
Art.9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
q) o empregado de organismo oficial internacional (SUCURSAL DA ONU - que é um organismo internacional) ou estrangeiro em funcionamento no Brasil (Brasília), salvo quando coberto por regime próprio de previdência social.
- A assertiva está correta.
Beatriz trabalha para a Organização das Nações Unidas no Brasil e não possui vinculação a regime previdenciário estrangeiro.
Nessa hipótese, conforme a Lei nº 8.213/1991, ela é segurada obrigatória do RGPS na categoria de:
➡ contribuinte individual.
Regra previdenciária
O brasileiro civil que trabalha:
para organismo oficial internacional;
do qual o Brasil seja membro efetivo;
sem cobertura por regime próprio estrangeiro,
é enquadrado no RGPS como contribuinte individual.