Marcos de Castro
EQUIPE
13/11/2025 • 21:54
Gabarito: b)
Vamos entender o porquê. Amador, como servidor público estadual com cargo efetivo, está vinculado ao regime próprio de previdência social (RPPS). A legislação prevê que, nesses casos, o servidor não pode se filiar ao regime geral de previdência social (RGPS) como segurado facultativo para acumular benefícios previdenciários.
Ou seja, ele não pode contribuir para o RGPS para ter uma aposentadoria extra, porque isso configuraria acumulação indevida de benefícios previdenciários. A única exceção seria se o estado instituísse um regime de previdência complementar, que é uma espécie de previdência privada para servidores, mas enquanto isso não ocorre, o servidor fica restrito ao RPPS.
Portanto, a afirmação de que Amador poderia se filiar ao RGPS como segurado facultativo para ter uma fonte extra de aposentadoria está incorreta.
Vamos entender o porquê. Amador, como servidor público estadual com cargo efetivo, está vinculado ao regime próprio de previdência social (RPPS). A legislação prevê que, nesses casos, o servidor não pode se filiar ao regime geral de previdência social (RGPS) como segurado facultativo para acumular benefícios previdenciários.
Ou seja, ele não pode contribuir para o RGPS para ter uma aposentadoria extra, porque isso configuraria acumulação indevida de benefícios previdenciários. A única exceção seria se o estado instituísse um regime de previdência complementar, que é uma espécie de previdência privada para servidores, mas enquanto isso não ocorre, o servidor fica restrito ao RPPS.
Portanto, a afirmação de que Amador poderia se filiar ao RGPS como segurado facultativo para ter uma fonte extra de aposentadoria está incorreta.