A previdência social, como seguradora do acidente do trabalho, é responsáv...

A previdência social, como seguradora do acidente do trabalho, é responsável pelo pagamento dos chamados benefícios, que garantem ao trabalhador e à sua família a satisfação de suas necessidades...


A previdência social, como seguradora do acidente do trabalho, é responsável pelo pagamento dos chamados benefícios, que garantem ao trabalhador e à sua família a satisfação de suas necessidades básicas durante sua incapacidade para o trabalho. Nesse sentido, julgue os itens a seguir.

O pagamento do benefício acidentário, nos primeiros quinze dias de afastamento do trabalhador, é de responsabilidade do empregador. A partir do décimo sexto dia, o paciente é encaminhado ao seguro social.

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