Luciana Medeiros Santana
14/02/2026 • 11:51
A legislação previdenciária, conforme o art. 86 da Lei 8.213/1991, veda a concessão do auxílio-acidente se a sequela não reduzir a capacidade laborativa. O benefício exige que o dano funcional repercuta na capacidade para o trabalho habitual, não bastando a simples existência da lesão, conforme decisões do STJ - Superior Tribunal de Justiça.