Questões Direito Previdenciário Auxílio acidente
O auxílio-acidente, que visa ressarcir o segurado em virtude de acidente que lhe pro...
Responda: O auxílio-acidente, que visa ressarcir o segurado em virtude de acidente que lhe provoque a redução da capacidade laborativa, é, conforme a doutrina de Fábio Zambitte Ibrahim, o único benefício ...
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Por Luciana Medeiros Santana em 31/12/1969 21:00:00
A legislação previdenciária, conforme o art. 86 da Lei 8.213/1991, veda a concessão do auxílio-acidente se a sequela não reduzir a capacidade laborativa. O benefício exige que o dano funcional repercuta na capacidade para o trabalho habitual, não bastando a simples existência da lesão, conforme decisões do STJ - Superior Tribunal de Justiça.

Por Sumaia Santana em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: Errado
LEI Nº8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991 - Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. (Redação dada pela Lei nº9.528, de 1997)
LEI Nº8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991 - Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. (Redação dada pela Lei nº9.528, de 1997)
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