João, casado com Sônia, é beneficiário da previdência social na condição d...

João, casado com Sônia, é beneficiário da previdência social na condição de segurado. João tem um filho, José, com vinte anos de idade, de união anterior; um irmão inválido, chamado Mário, com 2...


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João, casado com Sônia, é beneficiário da previdência social na condição de segurado. João tem um filho, José, com vinte anos de idade, de união anterior; um irmão inválido, chamado Mário, com 23 anos de idade; e um menor sob sua tutela, Luís, com seis anos de idade. Sônia tem um filho, Pedro, com 20 anos de idade, de pai falecido. Em comum, João e Sônia têm dois filhos: Josué, com cinco anos de idade, e Paulo, com dezenove anos de idade, que é inválido. Mário, Luís e Pedro não possuem bens suficientes para seu sustento e educação.

Com base nessa situação hipotética e considerando o plano de benefícios da previdência social, julgue os itens de 84 a 88.

Na hipótese de falecimento de João, caso José, após tornar-se pensionista, contraia matrimônio, sua cota de pensão reverterá em favor dos demais pensionistas.

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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    09/01/2025 • 00:33
    Gabarito: b) Errado

    De acordo com o plano de benefícios da previdência social, a pensão por morte é um benefício concedido aos dependentes do segurado falecido. No caso apresentado, José, filho de João, teria direito a receber pensão por morte após o falecimento de seu pai. No entanto, ao contrair matrimônio, José não perde o direito à pensão, pois o casamento não é motivo para a cessação do benefício previdenciário.

    Portanto, a cota de pensão de José não reverte em favor dos demais pensionistas, permanecendo com ele enquanto preencher os requisitos para recebê-la.

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