O direito à vida é o mais sublime dos direitos fundamentais, haja vista que s...
O direito à vida é o mais sublime dos direitos fundamentais, haja vista que sem vida, nenhum outro direito pode ser fruído. Nesse diapasão é INCORRETO afirmar:
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Feita a classificação das diversas formas de aborto, cumpre informar que apenas duas são permitidas no ordenamento jurídico brasileiro, quais sejam: o aborto sentimental (humanitário) e o aborto terapêutico.
O aborto terapêutico encontra previsão legal no Art. 128, I (aborto necessário), já o aborto sentimental está previsto no inciso II do referido artigo (Aborto no caso de gravidez resultante de estupro).
Nimai Pandita da Costa Rodrigues
26/07/2019 • 20:34
A alternativa (E) diz que não há possibilidade de morte declarada, mas existe, em caso de guerra declarada.
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