“Em vista do caráter destrutivo da pesquisa arqueológica, tudo que resta dos sítios escavados é a cultura material recolhida às instituições de pesquisa e a documentação produzida no seu transcurso, o que exige que se dispense a ambas o mesmo cuidado dispensado aos sítios.” (LIMA, 2007). Neste sentido, os bens arqueológicos recolhidos a museus estão submetidos a acautelamentos especiais porque
✂️ a) são os únicos a responderem à Portaria n. 262/92 que controla a saída temporária do país para participação em exposições ou intercâmbios, com data de retorno já prevista no momento da entrega do pedido. ✂️ b) obedecem também à legislação do campo museal, como o Estatuto de Museus, que exige que o museu possua uma política de aquisições e descartes de bens culturais; a documentação atualizada sobre os acervos, na forma de registros e inventários; e instalações adequadas ao cumprimento das funções. ✂️ c) o ingresso de objetos fruto de pilhagem ou atos ilegais nos acervos dos museus não é permitido, pois o Estatuto de Museus (Lei n. 11.904/09) autoriza como única forma de aquisição a recepção de objetos fruto de pesquisa arqueológica sistemática e autorizada pelo IPHAN. ✂️ d) o Estatuto de Museus (Lei n. 11.904/09) exige que os museus restaurem todos os objetos arqueológicos antes da incorporação ao seu acervo, por meio da contratação de equipe especializada.