1Q47222 | Direito Empresarial e Comercial, Advogado, JUCEC, CETREDEO empresário casado pode ✂️ a) sem necessidade de outorga conjugal, somente se casado no regime da comunhão universal de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real; ✂️ b) somente com outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real; ✂️ c) sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá- los de ônus real; ✂️ d) sem necessidade de outorga conjugal, somente se casado no regime da comunhão parcial de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real; ✂️ e) somente com outorga conjugal, somente se casado no regime da comunhão universal de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📑 Conteúdos 🏳️ Reportar erro