Questões Direito Empresarial e Comercial
Os registros de empresas mercantis e atividades afins nas Juntas Comerciais é público?
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Por David Castilho em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d)
Os registros de empresas mercantis e atividades afins nas Juntas Comerciais são públicos, conforme previsto no Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, que regulamenta a Lei das Juntas Comerciais.
O artigo 79 do referido decreto estabelece que os atos registrados são públicos, e o artigo 80 reforça que qualquer pessoa pode ter acesso a esses registros, independentemente de comprovar interesse ou necessidade específica. Isso significa que não há restrição para consulta, nem necessidade de autorização judicial ou justificativa escrita para acessar as informações.
As alternativas que indicam restrição ao acesso, como a necessidade de autorização judicial (alternativa e), justificativa escrita (alternativa b) ou exclusividade ao representante da empresa (alternativa c), estão incorretas.
Portanto, a alternativa correta é a letra d, que afirma que o acesso é público e não requer comprovação de interesse, conforme os artigos 79 e 80 do Decreto nº 1.800/1996.
Os registros de empresas mercantis e atividades afins nas Juntas Comerciais são públicos, conforme previsto no Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, que regulamenta a Lei das Juntas Comerciais.
O artigo 79 do referido decreto estabelece que os atos registrados são públicos, e o artigo 80 reforça que qualquer pessoa pode ter acesso a esses registros, independentemente de comprovar interesse ou necessidade específica. Isso significa que não há restrição para consulta, nem necessidade de autorização judicial ou justificativa escrita para acessar as informações.
As alternativas que indicam restrição ao acesso, como a necessidade de autorização judicial (alternativa e), justificativa escrita (alternativa b) ou exclusividade ao representante da empresa (alternativa c), estão incorretas.
Portanto, a alternativa correta é a letra d, que afirma que o acesso é público e não requer comprovação de interesse, conforme os artigos 79 e 80 do Decreto nº 1.800/1996.
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